Segurança do Trabalho em Curitiba

Serviços

A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se de um documento essencial na avaliação dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional. A Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores (exemplos de empresas que necessitam de AET: transportadora, telemarketing, escritórios em geral, construção civil, metalúrgica, fabricas, etc).

 

 

A CA realiza todos os exames para a sua empresa com agilidade e tempo curto de entrega, sem burocracia. Também realizamos o acompanhamento de ASO’s e avisamos com antecedência o vencimento do mesmo. Nos procure e solicite um orçamento.

 

 

As Auditorias de Segurança do Trabalho realizadas pela CA tem como objetivo a avaliação e a eficácia quanto ao atendimento das normas regulamentadoras como, distorções, desperdícios, custos desnecessários e qualidade da atuação pelo SESMT local ou serviços terceirizados. Nas auditorias são entregues um relatório de conformidade legal, que abrange pontos fortes e fracos, oportunidade de melhorias relacionados à qualidade, custos e produtividade no atendimento as NR´s (Normas Regulamentadoras). Contamos com uma equipe de vasta experiência em Implantação de Normas e Procedimentos, tornando referência pela qualidade técnica, gestão de processos em segurança do trabalho e legislação MTE.

 

 

Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral são treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes. Umas das exigências, durante vistorias do Corpo de Bombeiros, é que exista um certificado, comprovando que naquele estabelecimento há um grupo competente de brigadistas, que frequentaram o curso de Brigada.

 

 

A CA tem como finalidade em sua consultoria adequar o cliente á legislação brasileira trabalhista, previdenciária, ambiental, normas técnicas brasileiras, tal como as normas regulamentadoras. Consequentemente proporcionar ao cliente e aos seus funcionários um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e eficiente. Este tipo de serviço é recomendado para as empresas, que de acordo com o dimensionamento do SESMT (NR4) estão desobrigadas de estabelecê-lo. Assim como, para as empresas que possuem o SESMT e necessitem de serviços mais minuciosos e específicos com profissionais providos de uma ampla experiência no gerenciamento da Segurança e Saúde do Trabalho.

 

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. O foco da comissão é trabalhar para evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho. Realizamos desde o dimensionamento até a votação, tudo conforme a NR5. E também ministramos o treinamento de CIPA de 20 horas

 

 

A finalidade deste curso é capacitar e qualificar os trabalhadores que desenvolvem atividades com energia elétrica. Tem a duração de 40 horas e é aplicada uma prova no final do treinamento. Quando deve ocorrer treinamento de reciclagem? - a cada 2 anos; - quando houver troca de função ou mudança de empresa; - retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; - modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

 

Este curso tem como objetivo capacitar e qualificar trabalhadores da Construção Civil, promover a atualização dos critérios de Segurança do Trabalho em obras conforme parâmetros da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. O curso de NR18 deve ser realizado na admissão do trabalhador.

 

 

O principal objetivo do treinamento é capacitar trabalhadores para atuarem em ambientes confinados e prevenir a ocorrência de acidentes que possam ocorrer em espaços confinados. Esta capacitação tem a duração de 16 horas, devendo ser realizando reciclagem anual na duração de 8 horas.

 

 

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e aonde haja risco de queda. Este treinamento é composto de 8 horas, sendo 4 horas de teoria e 4 horas de prática podendo ser realizado no centro de treinamento ou na própria empresa (mediante avaliação do instrutor). É realizada uma prova no final do treinamento. A reciclagem é bienal, quando houver mudança de empresa ou retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias

 

 

O treinamento de operador de plataforma de trabalho aéreo tem por objetivo a capacitação do aluno na operação da PTA através de instrução teórica e prática para realização do trabalho em altura e irá apresentar as medidas de proteção e os requisitos mínimos para utilização da PTA envolvendo sua operação segura. Será realizada uma avaliação teórica no final do curso. Esta capacitação atende o anexo IV da NR18 (plataformas de trabalho aéreo). Para realização deste curso o aluno deverá possuir o treinamento de NR35 (trabalho em altura). A duração deste curso é de 8 horas.

 

 

O eSocial obriga, a partir de 10/01/2022, a apresentação das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) de todos os colaboradores da sua empresa. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Os eventos a serem enviados nesta fase é:

• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho (exposição dos trabalhadores a agentes nocivos ou não nocivos, que geram ou não direito à aposentadoria especial), obrigatório a emissão de LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

A CA disponibiliza um novo conceito para suprir as demandas de qualquer empresa no eSocial, é a Gestão de SST no eSocial. Deixe com quem entende as suas demandas de SST no eSocial, nós realizamos desde a elaboração dos documentos físicos de Segurança e Saúde do Trabalho até a geração dos documentos eletrônicos compatíveis para envio ao eSocial (xml). Organize já a sua empresa para o eSocial e Normas Regulamentadoras

 

 

Ginástica laboral é uma série de exercícios físicos realizada no próprio ambiente de trabalho coletivamente durante a sua jornada diária, visando melhorar a condição física do trabalhador. Tem como objetivo fortalecer determinadas musculaturas muito exigidas durante a jornada de trabalho, o que faz prevenir problemas posturais e lesões que, além de trazerem riscos aos funcionários, representam custos operacionais para a empresa. Esta Ginástica não leva o trabalhador ao cansaço, por ser de curta duração, ela contribui para a prevenção e recuperação das chamadas "doenças do trabalho" (LER e DORT) promovendo o bem estar e melhorando as relações interpessoais.

 

 

O laudo de insalubridade é um documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos á sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos na NR15. Seu objetivo é assegurar tanto o pagamento do adicional aos trabalhadores que fazem jus á ele quanto evitar a percepção indevida do beneficio. Além de poder ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim melhorar o ambiente de trabalho.

 

 

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes e substância radioativas em condições de risco acentuado. A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.

 

 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS. Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT. É importante ressaltar que o INSS ocasionalmente solicita o LTCAT do período laborado juntamente com o PPP, geralmente nos casos de aposentadoria especial. Realizamos Laudo Extemporâneo (documento elaborado em data posterior ao período laborado). Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

 

 

O prontuário e a implantação da Norma Regulamentadora 20 facilita o reconhecimento dos riscos que possam acontecer em locais onde são realizados trabalhos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. As companhias que realizam trabalhos e atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito destes setores de risco, precisam possuir a documentação de classificação de instalação dos equipamentos e da capacitação dos funcionários, ou a empresa será sujeita a multa. O prontuário é obrigatório e carrega todas as informações do posto para a segurança dos funcionários e clientes.

 

 

A CA com sua expertise em trabalhos em altura elabora o Padrão (Procedimento) Operacional da NR35. Este PO é obrigatório para atividades rotineiras de trabalho em altura na empresa. É essencial para prevenção de acidentes em alturas, pois assegura ao trabalhador um procedimento a ser seguido, este programa acompanha as análises de riscos referente á cada atividade da empresa envolvendo trabalho em altura.

 

 

O PCA é mencionado na NR7 e Portaria nº19/1998, ambas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Este Programa visa á saúde dos trabalhadores, expostos nos locais de trabalho com níveis de pressão sonora acima do limite de tolerância. No PCA é relacionado uma série de medidas técnicas de Proteção Individual e/ou Coletiva que tornem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. Dentre os benefícios do PCA encontram-se: aumento da produtividade, prevenção da PAIR (perda auditiva induzida ao ruído), motivação dos funcionários, diminuição do número de acidentes, redução de custos, bem estar no ambiente de trabalho, entre outros.

 

 

O propósito do PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) é monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. As Normas Regulamentadoras - NR estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

 

O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção é um programa segundo a NR18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. É necessário ser implantado em obras com 20 trabalhadores ou mais.

 

 

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é hoje uma exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento. Todos os funcionários têm direito ao PPP. Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local de trabalho, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. Os trabalhadores devem possuir os PPP’s das empresas da qual prestaram serviços á fim de requerer benefícios da Previdência Social, especialmente o que se refere a aposentaria.

 

 

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. Este programa tem como objetivo estabelecer metodologia de prevenção e controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, minimizando a contaminação do local de trabalho. Bem como manter o controle correto do uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas.

 

 

Realizamos o projeto para linha de vida do seu empreendimento e também executamos. A Secretária de Inspeção do Trabalho que aprovou a NR35, que regula a formação, a execução e o planejamento de trabalhos em altura, o uso de sistemas de linha de vida se tornou obrigatório em toda atividade em altura. A CA fornece ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), especificação e memorial de cálculo dos equipamentos conforme NR35.

 

 

O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio consiste em prever em uma edificação, equipamentos e instalações capazes de prevenir a ocorrência de sinistros, combater o princípio desses e permitir a evacuação do local por parte de todos os presentes, com segurança. Todos os projetos desenvolvidos, são submetidos à aprovação pelo Corpo de Bombeiros e a CA realiza este acompanhamento juntamente com o cliente.

 

 

O principal objetivo do PECI é Preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, fábrica, escolas, hospitais e outros em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência. Definir o atendimento e as potenciais situações de emergência conforme plano vigente e nas considerações do departamento de segurança. A necessidade de um Plano de Emergência é determinada por uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando identificá-los e relacioná-los analisando o que a empresa fabrica, os riscos que gera, o tamanho da edificação, a dificuldade de saída, os riscos em caso de incêndio e outros fatores.

 

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que entrou em vigor dia 03/01/2022 conforme NR1, este programa passou a vigorar no lugar do PPRA. Com a atualização da NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá passar por uma transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), onde terá uma nova estrutura, interface com demais normas e, principalmente, indicadores do sistema de gestão, com objetivo de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

 

 

Na SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível. Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida. A Norma não especifica o tamanho da empresa nem a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigada a organizar a SIPAT, com isso vemos que é uma atividade obrigatória em todas as empresas, independente de tamanho ou segmento. É um evento anual e tem a duração de 1 semana.

 

 

Disponibilizamos Técnicos em Segurança do Trabalho (TST) habilitados, capacitados e registrados no Ministério do Trabalho para realização de fiscalização nos meios de trabalho, elaboração e emissão de PPRA, relatórios de segurança do trabalho, ordem de serviço, PT (Permissão de Trabalho), APR (Analise Preliminar de Riscos), atualização de PCMAT, realização de DDS (Dialogo Diário de Segurança). Promoção de treinamentos admissionais e específicos da área, administrar entrada e saída de EPI, formalizar a CIPA, abrir CAT e PPP, acompanhar o colaborador em caso de acidente, realizar palestras direcionadas ao local de trabalho. Nossos Técnicos são altamente treinados, sendo supervisionados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Consulte-nos.